Mensalidade escolar em São Paulo mais que dobrou nos últimos dez anos

Análise do Procon-SP com base no índice de custo de vida do Dieese mostra que valor médio das mensalidades em escolas particulares subiu 104,29%, contra 76,16% de inflação

Reportagem do jornal Valor examina dados com base em índices confiáveis apurados pelo Dieese – o Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Sócio-Econômicos e mostra como o valor das mensalidades em escolas particulares dispara quando comparado à inflação.

A publicação original está aqui.

Por Rafael Gregorio
Valor Investe — São Paulo

As mensalidades escolares mais que dobraram de valor nos últimos dez anos na cidade de São Paulo, e a variação ficou bastante acima do restante dos itens que compõem o custo de vida das famílias.

A conclusão é de uma análise do Procon-SP baseada no índice de custo de vida (ICV) elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

As mensalidades escolares subiram 104,29% na última década. O curso que apresentou a maior variação foi o primeiro ano do fundamental (138,72%), seguido pelo maternal (136,39%).

O curso universitário foi o que menos variou nesses últimos dez anos (72,19%), enquanto os cursos preparatórios para vestibular subiram 91,20%.

Em comparação, nesse período o ICV – composto de itens como alimentação, habitação, equipamentos domésticos, transporte, vestuário, educação e leitura, saúde, recreação e despesas pessoais – teve variação de 76,16% em São Paulo.

Outro indicador de inflação na capital paulista, o IPC3-SP, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), registrou alta de 66,42%.

Pais devem atentar a direitos do consumidor  – Diante da alta acima da média, o Procon-SP afirma que “é de extrema importância o consumidor estar informado sobre seus direitos no momento da contratação do serviço de uma instituição de ensino”.

Uma das disposições mais relevantes é a que determina que valores de anuidade ou semestralidade deverão ter como base a parcela da última mensalidade fixada no ano ou semestre anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo que irá iniciar.

Sobre esse valor-base pode haver reajuste que a escola calcule levando em conta o aumento de despesas com funcionários, despesas gerais e administrativas, bem como investimentos em atividades pedagógicas.

Além disso, o Procon-SP lembra que o valor da taxa de matrícula está inserido no valor total do contrato, ou seja, corresponde a uma mensalidade. E que eventual taxa de reserva de vaga deve ser abatido quando da efetivação da matrícula.