SINPROBAU INFORMA:

    Feriado Escolar no dia 15 de outubro é Lei Estadual

    Assinada pelo Governador Adhemar de Barros no dia 13/10/1948, a Lei Estadual nº. 174 determina:

Art. 1º - Fica declarada “Feriado Escolar” a data 15 de outubro, considerada o “Dia do Professor”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

    E para comemorá-lo, o SINPRO preparou uma festa especial.

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