SINPROBAU
INFORMA:
Feriado
Escolar no dia 15 de outubro é Lei Estadual
Assinada
pelo Governador Adhemar de Barros no dia 13/10/1948, a
Lei Estadual nº. 174 determina:
Art.
1º - Fica declarada “Feriado Escolar”
a data 15 de outubro, considerada o “Dia do Professor”.
Art.
2º - Revogam-se as disposições
em contrário.
E
para comemorá-lo, o SINPRO preparou uma festa especial.
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