::.. REAJUSTE SALARIAL ..::

(30/08/2010)


     O SIEEESP, a FEEESP, a FEPESP, representando o Sindicatos de Professores (SINPRO) Bauru, cumprindo o que determinam as cláusulas 3, 5 e 58 das Convenções Coletivas de Trabalho, divulgam o percentual de reajuste e os pisos salariais para a categoria dos PROFESSORES.

     1. ÍNDICE DE REAJUSTE – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2010 OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 5,50% (CINCO E MEIO POR CENTO), SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2009.

     2. ÍNDICE DE REAJUSTE PARA AS ESCOLAS QUE DEIXAREM DE CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM A. DA CLÁUSULA 5ª (PLR) DA REFERIDA CONVENÇÃO COLETIVA – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2010, OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DESSAS ESCOLAS DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 7,25% (SETE VÍRGULA VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2009.

PISO SALARIAL

Período de 1º de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Escolas que concedem o PLR
Educação infantil, nas escolas que só possuem cursos de educação infantil e pré-escola. R$ 702,50*
(+ 5% de hora-atividade)
educação infantil e 1º a 5º anos de ensino fundamental que lecionam nas demais Escolas R$ 785,00*
(+ 5% de hora-atividade)
6º a 9º anos do ensino fundamental ou no período noturno dos níveis fundamental e médio R$ 9,28**
(+ DSR (1/6) e 5% de hora-atividade)
ensino médio R$ 10,33 **
(+ DSR (1/6) e 5% de hora-atividade)
cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de educação profissional técnica de nível médio R$ 9,43 **
(+ DSR (1/6) e 5% de hora-atividade)
Professores de cursos pré-vestibulares. R$ 14,42 **
(+ DSR (1/6) e 5% de hora-atividade)

     As Escolas de Bauru e Taubaté terão até 3 (três) anos para se adequarem aos novos pisos salariais. Para tanto deverão solicitar Foro Conciliatório no SIEEESP.


Participação nos lucros ou resultados ou abono especial

Será devido aos PROFESSORES o pagamento de participação nos lucros ou resultados (ESCOLAS não-enquadradas no inciso 2 do parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000) ou abono especial (ESCOLAS enquadradas no inciso 2 do parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000), nos valores e prazos abaixo definidos:

até 15/10/2010, parcela correspondente a 21% do seu salário mensal bruto.
 

SINDICATO DOS PROFESSORES DE BAURU E REGIÃO
Fone/Fax: (14) 3879.5313 / 3879.5314 / 3879.5315
e-mail: sinprobau@travelnet.com.br / www.sinprobau.com.br
Rua Capitão Gomes Duarte, 6-74 - Altos da Cidade – 17.014-021 – Bauru – SP

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