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Reajuste do mínimo não vale para aposentadoria
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(DO)
O STF (Supremo Tribunal Federal)
julgou procedente uma ação rescisória
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), contra
segurados, ontem. A decisão, unânime, determinou
que o reajuste dos benefícios de aposentados não
tem de ser vinculado ao aumento do salário mínimo.
Ela
vale para o reajuste dos benefícios previdenciários
iniciados a partir de 6 de outubro de 1988 até
a entrada em vigor da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
A ação foi movida visando a rescisão
de acórdão proferido pela Segunda Turma
do STF sobre a concessão do benefício.
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