::.. Proibição de demissões é criticada ..::

(16/04/2009) - Fonte: Folha de S.Paulo

     Ao tentar impedir ou proibir demissões coletivas feitas por empresas que alegam dificuldades devido aos reflexos da crise econômica mundial, a Justiça do Trabalho interfere de forma "excessiva" nas relações de trabalho e age em "desacordo" com a atual legislação.

     A opinião é de advogados trabalhistas e especialistas em direito constitucional consultados para analisar as recentes decisões judiciais sobre demissões em massa feitas por empresas de vários setores.

     "A Justiça do Trabalho tem julgado em desacordo com a legislação vigente porque não há lei no Brasil que estabeleça requisitos para dispensas coletivas", diz o advogado trabalhista Estêvão Mallet. "O que percebo é que há um desejo de modificar a lei, porque muitos [juízes] entendem que ela é inadequada. Mas cabe ao Congresso fazer essa modificação, e não ao Judiciário.

     As decisões judiciais concedidas "cerceiam a liberdade" das empresas nas dispensas coletivas e causam "enorme insegurança jurídica", avalia.

     O advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, explica que o artigo 7º da Constituição, que fala sobre relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, não foi regulamentado por lei complementar e não pode ser aplicado para proibir dispensas.

     "O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que este artigo só pode ser aplicado se houver lei complementar", conta o jurista. Para Gandra, quem deve definir o nível de emprego em uma empresa é "o mercado", e não a Justiça.

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