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Proibição
de demissões é criticada ..::
(16/04/2009)
- Fonte: Folha de S.Paulo
Ao tentar impedir ou proibir demissões coletivas
feitas por empresas que alegam dificuldades devido aos
reflexos da crise econômica mundial, a Justiça
do Trabalho interfere de forma "excessiva" nas
relações de trabalho e age em "desacordo"
com a atual legislação.
A opinião é de advogados trabalhistas e
especialistas em direito constitucional consultados para
analisar as recentes decisões judiciais sobre demissões
em massa feitas por empresas de vários setores.
"A Justiça do Trabalho tem julgado em desacordo
com a legislação vigente porque não
há lei no Brasil que estabeleça requisitos
para dispensas coletivas", diz o advogado trabalhista
Estêvão Mallet. "O que percebo é
que há um desejo de modificar a lei, porque muitos
[juízes] entendem que ela é inadequada.
Mas cabe ao Congresso fazer essa modificação,
e não ao Judiciário.
As decisões judiciais concedidas "cerceiam
a liberdade" das empresas nas dispensas coletivas
e causam "enorme insegurança jurídica",
avalia.
O advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito
da Universidade Mackenzie, explica que o artigo 7º
da Constituição, que fala sobre relação
de emprego protegida contra demissão arbitrária
ou sem justa causa, não foi regulamentado por lei
complementar e não pode ser aplicado para proibir
dispensas.
"O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que este
artigo só pode ser aplicado se houver lei complementar",
conta o jurista. Para Gandra, quem deve definir o nível
de emprego em uma empresa é "o mercado",
e não a Justiça.