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PLR e abono especial: tire suas dúvidas ..::
(05/10/2009)
- Fonte: SinproSP www.sinprosp.org.br.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
deverá ser paga até dia 15 de outubro. Abaixo,
as perguntas mais freqüentes sobre o pagamento. Em
caso de maiores dúvidas entre em contato com o
Sinpro-Bau
1.
Quem tem direito a receber PLR ou o “abono especial”?
A PLR ou o “abono especial” é direito
previsto na Convenção Coletiva e garantido
a todos os professores de educação básica
da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês
de pagamento;
b) gozo de licença gestante
c) gozo de licença médica inferior a seis
meses;
d) gozo de licença remunerada.
2. Onde está previsto o direito à PLR ou
ao abono especial?
A PLR e o “abono especial” são direitos
previstos na Convenção Coletiva de Trabalho
de 2008/2009 dos professores de educação
básica. Consulte a cláusula
4, cláusula
5 e cláusula
58.
As condições de pagamento são regulamentadas
por Comunicados Conjuntos assinados pela FEPESP e pelo
sindicato patronal das escolas de educação
básica (SIEEESP), divulgados em geral, no segundo
semestre.
3. Qual o prazo máximo
para o pagamento da PLR ou do “abono especial”
em 2009?
A Convenção prevê
como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro.
4.
A escola pode deixar de pagar a PLR ou o “abono
especial”?
A escola que não pagar a PLR ou o “abono
especial” em 2009 está obrigada a aplicar
um reajuste diferenciado nos salários dos professores,
retroativo a março/2009.
Aos salários já reajustados em 7,4% devem
ser acrescidos mais 2%, totalizando, assim, 9,4%. Este
percentual é incorporado definitivamente aos salários
e servirá de base para o reajuste na próxima
data base.
5.
Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade,
o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas
deixem de pagar a PLR.
6.
Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos
também estão obrigadas a pagar a PLR ou
o “abono especial”?
Escolas
que têm restrições para distribuir
lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas
religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos)
dispõem das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 24%;
b)acrescer aos salários dos professores mais 2%,
retroativo a março/2098. Esse índice deve
ser somado ao reajuste salarial de 7,4%, totalizando,
assim, 9,4%. O valor é definitivamente incorporado
aos salários e passa a ser base de cálculo
para os reajustes salariais futuros.
7.
O que é “abono especial” ?
O “abono especial” substitui a Participação
nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de
distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins
lucrativos ou as filantrópicas).
O “abono especial” também está
previsto na Convenção Coletiva. Em 2009,
deve ser pago uma única vez, no valor de 24% do
total da remuneração mensal do professor
e não se incorpora aos salários.
8.
Escolas que pagam o piso salarial, também estão
obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”
?
Sim.
A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção
Coletiva de 2008/2009 é incisiva: “As escolas
que remunerarem os seus professores pelo piso salarial
estão obrigadas a conceder Participação
nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial” .
9.
O professor que trabalhar em 2009, mas sair da escola
antes dela pagar a PLR, terá direito a recebê-la?
Não.
Para ter direito de receber a PLR ou o “abono especial”
o professor precisa estar em exercício ou ainda
em gozo de licença maternidade, médica (não
superior a seis meses) ou remunerada.
A PLR será paga ao professor que o substituiu.
10.
Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito
a receber a PLR ou o “abono especial” ?
Sim,
porque terá cumprido o requisito básico
que é o de estar em exercício na data de
pagamento.
11.
Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é
isenta de contribuição previdenciária
.
No “abono especial” há desconto de
INSS. Em compensação, a escola está
obrigada a depositar 8% de FGTS.
12.
A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das
demais remunerações recebidas no mês.
Assim, só haverá desconto de imposto de
renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.372,81.
Entretanto, o I.R. será tributado na declaração
de ajuste, em 2010.
13.
Como devo proceder em caso de não pagamento?
Comunique imediatamente ao SINPRO-BAU.