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O
que é acidente de trabalho?
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(30/03/2009)
Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício
do trabalho, independente da situação empregatícia
e previdenciária, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause morte,
a perda ou a redução, permanente ou provisória,
da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda o acidente
ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador
esteja representando os interesses da empresa, assim como
aquele ocorrido no trajeto da residência para o
trabalho e vice-versa.
Comunicação
de acidente de trabalho - CAT
Todo e qualquer acidente de trabalho deve ser comunicado
para a Previdência Social, pela empresa, até
o primeiro dia útil seguinte a sua ocorrência,
ainda que não haja afastamento ou incapacidade
para o trabalho.
Na falta da comunicação por parte da empresa,
pode formalizá-la o próprio trabalhador
acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente,
o médico que o assistiu ou qualquer autoridade
pública, não prevalecendo nesses casos o
prazo acima.
Notificação
de acidente de trabalho
Alguns agravos para a saúde do trabalhador, seja
este formal ou informal, urbano ou rural, são de
notificação compulsória e devem ser
informados imediatamente após o ocorrido, para
registros junto aos serviços de saúde do
SUS.
O objetivo principal é oferecer informações
confiáveis sobre o impacto desses acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, garantido a realização
de atividades preventivas.
São 11 os agravos de notificação
compulsória:
- Acidente de trabalho fatal
- Acidente de trabalho com mutilações
- Acidente com exposição para materiais
biológicos
- Dermatoses ocupacionais
- Intoxicações exógenas (por materiais
químicos, agrotóxicos, materiais pesados)
-Lesões por Esforços Repetitivos (LER),
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
(DORT)
- Pneumoconioses
- Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)
- Transtornos mentais relacionados ao trabalho
- Câncer relacionado ao trabalho
Como
prevenir
O trabalhador:
Respeitar as normas de segurança
dentre empresa e utilizar os Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção
Coletivo (EPCs)
A empresa:
É responsabilidade da
empresa capacitar o trabalhador em sua função,
organizar o ambiente de trabalho, orientar e fornecer
os equipamentos de segurança.