::.. O que é acidente de trabalho? ..::

(30/03/2009)

     Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho, independente da situação empregatícia e previdenciária, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou a redução, permanente ou provisória, da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda o acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa, assim como aquele ocorrido no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa.

Comunicação de acidente de trabalho - CAT

     Todo e qualquer acidente de trabalho deve ser comunicado para a Previdência Social, pela empresa, até o primeiro dia útil seguinte a sua ocorrência, ainda que não haja afastamento ou incapacidade para o trabalho.

     Na falta da comunicação por parte da empresa, pode formalizá-la o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nesses casos o prazo acima.

Notificação de acidente de trabalho

     Alguns agravos para a saúde do trabalhador, seja este formal ou informal, urbano ou rural, são de notificação compulsória e devem ser informados imediatamente após o ocorrido, para registros junto aos serviços de saúde do SUS.

     O objetivo principal é oferecer informações confiáveis sobre o impacto desses acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, garantido a realização de atividades preventivas.

     São 11 os agravos de notificação compulsória:
- Acidente de trabalho fatal
- Acidente de trabalho com mutilações
- Acidente com exposição para materiais biológicos
- Dermatoses ocupacionais
- Intoxicações exógenas (por materiais químicos, agrotóxicos, materiais pesados)
-Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
- Pneumoconioses
- Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)
- Transtornos mentais relacionados ao trabalho
- Câncer relacionado ao trabalho

Como prevenir

     O trabalhador:
     Respeitar as normas de segurança dentre empresa e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletivo (EPCs)

     A empresa:
     É responsabilidade da empresa capacitar o trabalhador em sua função, organizar o ambiente de trabalho, orientar e fornecer os equipamentos de segurança.

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