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Mudança
na CLT iguala duração de licenças
gestante e adotante ..::
(14/09/2009)
- Fonte: FEPESP
Uma alteração no artigo 392-A da CLT garantirá
120 dias de licença maternidade a toda mulher que
adotar ou obtiver guarda judicial de crianças de
qualquer idade. A boa notícia consta da Lei Nacional
de Adoção (nº 12.010), publicada no
Diário Oficial em 04/08.
A lei entra em vigor a partir de 02/11, noventa dias após
a sua publicação. Até lá,
a licença maternidade continua garantida apenas
para adoção ou guarda de crianças
de até 8 anos. Além disso, o período
de afastamento depende da faixa etária e variava
de 30 dias (crianças entre 4 e 8 anos) até
120 dias (bebês de até um ano).
INSS
A mudança é boa, mas para ser completa a
legislação previdenciária também
deverá ser alterada. O problema é que a
Lei 8.213/91 (art. 71-A) repete os mesmos critérios
- agora revogados - da CLT, ou seja: o salário
maternidade, pago pelo INSS, está limitado à
adoção de crianças de até
8 anos e segundo a faixa etária da criança.
Isso poderia resultar numa situação estranha:
a CLT garantiria o afastamento por 120 dias, mas o INSS
não assumiria o salário maternidade por
todo esse período, exceto se a criança tiver
até 1 ano de idade.