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Licença de mãe adotante é de 120
dias ..::
(11/11/2009)
- Fonte: FEPESP
A Lei Nacional de Adoção
(L. 12.010) começa a vigorar no dia 2/11 com uma
novidade importante: o artigo 392-A da CLT mudou, passando
a garantir à mulher licença de 120 dias
em caso de adoção ou guarda judicial de
criança em qualquer faixa etária.
Até então, a licença era
devida apenas para adoção ou guarda de criança
até 8 anos de idade e ainda, sua duração
era proporcional à faixa etária do rebento:
30 dias (crianças de 4 a 8 anos); 60 dias (de 1
a 4 anos) ou 120 dias (até 1 ano de idade).
Espera-se que o INSS não crie caso e
pague os 120 dias à mãe adotante. O problema
é que na legislação previdenciária
foi mantida a redação agora suprimida na
CLT.