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Entenda
o Fim do Redutor de benefício
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(30/03/2009)
- Fonte: Agora SP
O projeto de lei que acaba com o fator previdenciário
poderá ser votado no mês que vem. Até
40% é a perda que o segurado pode ter com a aplicação
do fator previdenciário.
O
FATOR
-
O
fator previdenciário é uma fórmula
matemática que o INSS aplica no cálculo
das aposentadorias.
-
A fórmula leva em, conta a idade do segurado,
seu tempo de contribuição e a expectativa
de vida da população.
-
Quanto
mais jovem é o segurado, menor o valor do benefício.
-
Quando aumenta a expectativa de vida, o segurado tem
que trabalhar mais tempo para conseguir o valor integral
do benefício.
-
Com o fator, o segurado perde até 40% do valor
da aposentadoria.
-
Um
projeto, que já foi aprovado pelo Senado, acaba
com o fator previdenciário.
-
Agora,
o projeto está em análise na Câmara
dos Deputados.
-
O
relator, deputado Pepe Vargas, apresentou a adoção
do fator 95/85 para substituir o fator previdenciário.
-
Quem
não atingir o fator 95/85, mas completar o tempo
mínimo de contribuição (35 anos
para homem e 30 para mulher) terá o valor do
benefício calculado pela regra atual do fator
e poderá perder até 40% do valor da aposentadoria
integral.
-
Se
a proposta for aprovada, deverá voltar para o
Senado para ser votada novamente, porque houve alteração,
antes de ser encaminhada para o presidente da República.
FATOR
95/85
Pela regra do fator 95/85, para se aposentar com o valor
integral:
-
A soma da idade e do tempo de contribuição
do HOMEM deve ser, no mínimo,
95.
-
A
soma da idade e do tempo de contribuição
da MULHER deve ser, no mínimo,
85.
-
A
regra do fator 95/85, em relação à
regra atual com o fator previdenciário, reduz
o tempo de contribuição a mais que o segurado
terá de ter para conseguir o valor integral.
EXEMPLO
A
Um homem que tem hoje 54 anos de idade e 35 anos de contribuição
teria um fator 95/85 de 89.
54
(idade) + 35 (contribuição) = 89 (fator)
Se
ele fosse se aposentar hoje, o valor do benefício
seria 69,9% do valor da aposentadoria integral, já
que seria usada a regra do fator previdenciário
atual
B
Pela regra nova, para ter direito a aposentadoria integral,
isto é, com 100% do salário de benefício,
ele teria de contribuir por mais 3 anos, completando assim
57 anos de idade e 38 anos de contribuição.
57
(idade) + 38 (contribuição) = 95 (fator)
Pela
regra do fator previdenciário, com 57 anos de idade
e 38 anos de contribuição, ele teria direito
a 85,3% da aposentadoria integral. Para ter direito à
aposentadoria integral com a regra atual, o segurado deveria
contribuir até os 60 anos de idade, quando completaria
41 anos de contribuição.
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