::.. Entenda o Fim do Redutor de benefício ..::

(30/03/2009) - Fonte: Agora SP

     O projeto de lei que acaba com o fator previdenciário poderá ser votado no mês que vem. Até 40% é a perda que o segurado pode ter com a aplicação do fator previdenciário.

O FATOR

  • O fator previdenciário é uma fórmula matemática que o INSS aplica no cálculo das aposentadorias.
  • A fórmula leva em, conta a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida da população.
  • Quanto mais jovem é o segurado, menor o valor do benefício.
  • Quando aumenta a expectativa de vida, o segurado tem que trabalhar mais tempo para conseguir o valor integral do benefício.
  • Com o fator, o segurado perde até 40% do valor da aposentadoria.

O PROJETO

  • Um projeto, que já foi aprovado pelo Senado, acaba com o fator previdenciário.
  • Agora, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
  • O relator, deputado Pepe Vargas, apresentou a adoção do fator 95/85 para substituir o fator previdenciário.
  • Quem não atingir o fator 95/85, mas completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulher) terá o valor do benefício calculado pela regra atual do fator e poderá perder até 40% do valor da aposentadoria integral.
  • Se a proposta for aprovada, deverá voltar para o Senado para ser votada novamente, porque houve alteração, antes de ser encaminhada para o presidente da República.

FATOR 95/85

     Pela regra do fator 95/85, para se aposentar com o valor integral:

  • A soma da idade e do tempo de contribuição do HOMEM deve ser, no mínimo, 95.
  • A soma da idade e do tempo de contribuição da MULHER deve ser, no mínimo, 85.
  • A regra do fator 95/85, em relação à regra atual com o fator previdenciário, reduz o tempo de contribuição a mais que o segurado terá de ter para conseguir o valor integral.

EXEMPLO

A Um homem que tem hoje 54 anos de idade e 35 anos de contribuição teria um fator 95/85 de 89.

54 (idade) + 35 (contribuição) = 89 (fator)

Se ele fosse se aposentar hoje, o valor do benefício seria 69,9% do valor da aposentadoria integral, já que seria usada a regra do fator previdenciário atual

B Pela regra nova, para ter direito a aposentadoria integral, isto é, com 100% do salário de benefício, ele teria de contribuir por mais 3 anos, completando assim 57 anos de idade e 38 anos de contribuição.

57 (idade) + 38 (contribuição) = 95 (fator)

Pela regra do fator previdenciário, com 57 anos de idade e 38 anos de contribuição, ele teria direito a 85,3% da aposentadoria integral. Para ter direito à aposentadoria integral com a regra atual, o segurado deveria contribuir até os 60 anos de idade, quando completaria 41 anos de contribuição.

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