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Empresas terão que fazer depósito prévio
para recorrer ..::
Laura
Ignacio
São Paulo, 31 de
Agosto de 2007 - Só com depósito de 20%
do valor da causa, empresa poderá propor ação
rescisória em juízo. A partir do dia 25
de setembro, as empresas que quiserem recorrer na Justiça
do Trabalho por meio da chamada ação rescisória
terão que fazer depósito prévio equivalente
a 20% do valor da causa. Nessa data, entra em vigor a
Lei 11.495/07. A ação rescisória
é utilizada até dois anos após decisão
trabalhista final, contra a qual não cabe mais
recurso, quando ocorre um fato novo que pode mudar essa
decisão final.
A
ação é usada, por exemplo, quando
descobre-se que uma prova utilizada no julgamento era
falsa ou que houve fraude quanto à justa causa
num posterior processo criminal.
Segundo a advogada Patricia Esteves
Jordão Giometti, do escritório Rayes, Fagundes
e Oliveira Ramos Advogados, hoje, a empresa não
precisa pagar nada para entrar com ação
rescisória trabalhista. Ela explica que só
é exigido depósito quando há decisão
sobre esse tipo de ação e a parte quer entrar
com recurso. "Nesse caso, o valor teto do depósito
recursal que deve ser feito é de R$ 9.987,56, de
acordo com as regras do Tribunal Superior do Trabalho
(TST)", afirma.
A advogada defende que as empresas
podem entrar com mandado de segurança para se livrar
do pagamento do depósito prévio de 20%.
"Para sustentar a ação, podem ser usadas
como analogia as decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF), que consideraram a exigência de depósito
prévio de 30% para o contribuinte discutir débito
tributário no âmbito administrativo (Conselho
de Contribuintes e Conselho Recursal) inconstitucional",
argumenta. Patricia alega também que a obrigação
do depósito prévio ofende o princípio
da ampla defesa, contraditório e devido processo
legal.
O advogado Rui Meier, do Tostes
e Associados Advogados, lembra que a novidade é
fruto de um projeto de lei do ex-ministro da Justiça,
Márcio Thomaz Bastos, para criar obstáculo
para o ajuizamento dessas ações. "Isso
porque o volume delas vêm crescendo e menos de 20%
são deferidas", afirma o advogado.
Meier reconhece que a ação,
usada em sua maior parte por empresas, é também
utilizada para ganhar tempo, mas, por outro lado, há
ações admissíveis. "Nesse último
caso, creio que poderia ter sido feita uma adequação
da lei trabalhista à processual cível, que
prevê o pagamento de 5% do valor da causa a título
de multa, se a ação é considerada
inadmissível ou improcedente", diz. Para Meier,
o percentual de 20% é extremamente elevado por
ser condição para o ajuizamento da ação.
"Uma causa de R$ 2 milhões levaria ao depósito
de R$ 400 mil só para ajuizar a ação",
contabiliza o advogado.
Já para Luiz Salvador,
presidente da Associação Brasileira dos
Advogados Trabalhistas (Abrat), a medida é oportuna
e facilitará a execução das ações
trabalhistas. "Geralmente, nós ganhamos o
processo e para receber é uma enrolação.
Assim, do ponto de vista do direito do trabalhador, o
depósito melhorará sua situação",
afirma. Segundo Salvador, um processo trabalhista pode
demorar até 15 anos para ser liquidado (vencedor
receber crédito devido).
Do lado dos magistrados, o depósito
é positivo também. Para o juiz diretor da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna,
essa medida é boa por impedir a banalização
do uso da ação rescisória. "Isso
afastará o uso da ação para mera
procrastinação, o que contribui com a morosidade
do Judiciário", afirma. Sant’Anna argumenta
que a rescisória faz com que os juízes do
tribunal se debrucem sobre um caso que já foi analisado
em todas as instâncias.
kicker: As empresas podem entrar
com mandado de segurança na Justiça para
se livrar do pagamento do depósito prévio
de 20%
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