::.. Comunicado Urgente aos Professores
Ensino fundamental e médio ..::

(14/09/2009)

     A Diretoria da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Professores de Bauru e Região, através de seu presidente, que abaixo assina, COMUNICA, a todos os PROFESSORES que a reposição de aulas, por qualquer motivo, fora do calendário escolar, terá que ser remunerada de acordo com o disposto nas cláusulas 13ª da CCT/Professores conforme transcritas abaixo:

     Cl. 13ª - PROFESSORES - ATIVIDADES EXTRAS – Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana.Parágrafo primeiro – Aulas e demais atividades pedagógicas extras, serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), ainda que conste do calendário escolar como atividade letiva. (grifo nosso). Parágrafo segundo – Não serão consideradas atividades extras, sendo remuneradas como aulas normais, acrescidas de DSR, hora-atividade e outras vantagens pessoais: a) reuniões pedagógicas semanais ou quinzenais previstas no calendário escolar. Neste caso, estas atividades serão remuneradas sendo realizadas ou não, incorporando-se ao salário para todos os fins; b) aulas ministradas em caráter de substituição ao PROFESSOR afastado por licença médica ou maternidade. Neste caso, a substituição deverá ser formalizada através de documento formalizado entre a ESCOLA e o PROFESSOR que aceitar a tarefa; c) cursos eventuais de curta duração. Neste caso, a ESCOLA e o PROFESSOR deverão definir e formalizar em documento o período e a duração da atividade; d) aulas de recuperação paralela, previstas ou decorrentes de complementação do conteúdo programático, desde que realizadas no horário habitual de trabalho do PROFESSOR.

     A reposição das aulas não ministradas em decorrência da gripe H1N1, poderá ser por iniciativa da ESCOLA, aos sábados, desde que seja cumprida a cláusula acima descrita e aceita pelo PROFESSOR sendo inadmissível qualquer desconto no salário destes, decorrente de sua ausência.

     A ausência do PROFESSOR não implica em penalidade alguma, pois os mesmos não são obrigados a fazer horas extras.

     A Federação e o SINPRO-BAU estarão à disposição para qualquer reclamação, principalmente se houver imposições. Diante de ilegalidades, a entidade tomará as medidas cabíveis.

     Solicitamos que a categoria denuncie abusos, imposições ou qualquer outra forma de pressão, para que nós possamos tomar as providências necessárias, pois somente com a denúncia, teremos condições de agir.

São Paulo, 2 de setembro de 2009.
Prof. Ademir Rodrigues - Presidente FETEE/SP
Prof. Sebastião Clementino da Silva - Presidente SINPRO/BAU
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