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Comunicado
Urgente aos Professores
Ensino fundamental e médio ..::
(14/09/2009)
A Diretoria da Federação dos Trabalhadores
em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São
Paulo e do Sindicato dos Professores de Bauru e Região,
através de seu presidente, que abaixo assina, COMUNICA,
a todos os PROFESSORES que a reposição de
aulas, por qualquer motivo, fora do calendário
escolar, terá que ser remunerada de acordo com
o disposto nas cláusulas 13ª da CCT/Professores
conforme transcritas abaixo:
Cl. 13ª - PROFESSORES - ATIVIDADES EXTRAS –
Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido
em horário diferente daquele habitualmente realizado
na semana.Parágrafo primeiro – Aulas e demais
atividades pedagógicas extras, serão pagas
com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento),
ainda que conste do calendário escolar como atividade
letiva. (grifo nosso). Parágrafo segundo –
Não serão consideradas atividades extras,
sendo remuneradas como aulas normais, acrescidas de DSR,
hora-atividade e outras vantagens pessoais: a) reuniões
pedagógicas semanais ou quinzenais previstas no
calendário escolar. Neste caso, estas atividades
serão remuneradas sendo realizadas ou não,
incorporando-se ao salário para todos os fins;
b) aulas ministradas em caráter de substituição
ao PROFESSOR afastado por licença médica
ou maternidade. Neste caso, a substituição
deverá ser formalizada através de documento
formalizado entre a ESCOLA e o PROFESSOR que aceitar a
tarefa; c) cursos eventuais de curta duração.
Neste caso, a ESCOLA e o PROFESSOR deverão definir
e formalizar em documento o período e a duração
da atividade; d) aulas de recuperação paralela,
previstas ou decorrentes de complementação
do conteúdo programático, desde que realizadas
no horário habitual de trabalho do PROFESSOR.
A reposição das aulas não ministradas
em decorrência da gripe H1N1, poderá ser
por iniciativa da ESCOLA, aos sábados, desde que
seja cumprida a cláusula acima descrita e aceita
pelo PROFESSOR sendo inadmissível qualquer desconto
no salário destes, decorrente de sua ausência.
A ausência do PROFESSOR não implica em penalidade
alguma, pois os mesmos não são obrigados
a fazer horas extras.
A Federação e o SINPRO-BAU estarão
à disposição para qualquer reclamação,
principalmente se houver imposições. Diante
de ilegalidades, a entidade tomará as medidas cabíveis.
Solicitamos que a categoria denuncie abusos, imposições
ou qualquer outra forma de pressão, para que nós
possamos tomar as providências necessárias,
pois somente com a denúncia, teremos condições
de agir.
São
Paulo, 2 de setembro de 2009.
Prof. Ademir Rodrigues - Presidente FETEE/SP
Prof. Sebastião Clementino da Silva - Presidente
SINPRO/BAU.