::.. CEE flexibiliza os 200 dias letivos - Reposição de aulas não será necessária para cumprir a carga mínima prevista na LDB ..::

(24/07/2009)

     O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou no Diário Oficial de 08 de agosto a Indicação CEE 91/2009 que desobriga as escolas do cumprimento dos 200 dias letivos.

     A medida aplica-se a todos os estabelecimentos de educação básica e também às instituições de ensino superior pertencentes ao sistema estadual de ensino. Com a mudança no início do semestre as escolas terão que refazer os calendários escolares, mas poderão definir um número menor de dias do que previsto anteriormente. Na prática, portanto, não haverá necessidade de reposição de aulas aos sábados ou no final do ano para repor as primeiras semanas de agosto.

     A decisão vai ao encontro do que a FEPESP a FETEE-SP e os SINDICATOS defenderam desde o início: o importante é a reorganização das atividades e não a mera reposição dos dias letivos “para satisfazer formalmente um número mínimo de dias”.

     Caberá a escola – corpo docente e equipe técnica – definir a melhor forma de reorganizar o conteúdo e as atividades acadêmicas, adequando-se às necessidades específicas de cada escola, série e disciplina. Se ainda assim houver necessidade de reposição de aulas, elas deverão ser remuneradas como hora extra caso sejam realizadas fora do horário habitual do professor.

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