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CEE
flexibiliza os 200 dias letivos - Reposição
de aulas não será necessária para
cumprir a carga mínima prevista na LDB ..::
(24/07/2009)
O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou
no Diário Oficial de 08 de agosto a Indicação
CEE 91/2009 que desobriga as escolas do cumprimento dos
200 dias letivos.
A medida aplica-se a todos os
estabelecimentos de educação básica
e também às instituições de
ensino superior pertencentes ao sistema estadual de ensino.
Com a mudança no início do semestre as escolas
terão que refazer os calendários escolares,
mas poderão definir um número menor de dias
do que previsto anteriormente. Na prática, portanto,
não haverá necessidade de reposição
de aulas aos sábados ou no final do ano para repor
as primeiras semanas de agosto.
A decisão vai ao encontro
do que a FEPESP a FETEE-SP e os SINDICATOS defenderam
desde o início: o importante é a reorganização
das atividades e não a mera reposição
dos dias letivos “para satisfazer formalmente um
número mínimo de dias”.
Caberá a escola –
corpo docente e equipe técnica – definir
a melhor forma de reorganizar o conteúdo e as atividades
acadêmicas, adequando-se às necessidades
específicas de cada escola, série e disciplina.
Se ainda assim houver necessidade de reposição
de aulas, elas deverão ser remuneradas como hora
extra caso sejam realizadas fora do horário habitual
do professor.