Pagamento de retroativo decidido em dissídio vence nesta terça, dia 5

Escolas tem prazo até a terça-feira, dia 5, para quitar o pagamento do reajuste salarial de 2019 aos professores na Educação Básica, em parcela única. Veja como calcular o seu reajuste.

Vence agora, nesta terça-feira, dia 5 de maio, o prazo dado pelo Tribunal Regional do Trabalho para o pagamento retroativo do reajuste de professores da Educação Básica de 2019.

No julgamento do dissídio da nossa campanha salarial de 2019, concluído em 5 de março, o TRT deu para as escolas o prazo de 60 dias para quitar esse pagamento, que é de 3,90% de acréscimo sobre os salários devidos em fevereiro de 2019. E aplicado a partir do mês de março de 2019.

 

O dia 1º de março é a data base de professores na educação básica. O dissídio foi impetrado pelos sindicatos integrantes da Fepesp diante da intransigência patronal – que desistiu de negociar em 2019, na insistência pela remoção de direitos consagrados dos professores.

O Tribunal julgou a reclamação dos sindicatos procedente, inclusive o pagamento retroativo de reajuste salarial (veja aqui o histórico do dissídio).

O acréscimo de 3,90% deve ser aplicado sobre todos os salários pagos dos meses de março de 2019 a fevereiro de 2020, e pago em uma única parcela, até o próximo dia 5 de maio.

Única exceção: se a escola pagou em 2019 algum adiantamento ao reajuste salarial, este será descontado do reajuste determinado pelo TRT (se for igual ou inferior a 3,90%).

 

COMO CALCULAR O SEU REAJUSTE DE 2019

Formulas:

Valor da sua hora-aula de Fevereiro de 2019 x 1,039 = valor da sua hora-aula de março de 2019 em diante

ou

Valor do seu salário base (para mensalistas) em Fevereiro de 2019 x 1,039 = salário base de Março de 2019 em diante.

 

Se a sua escola antecipou o reajuste de 3.9%, seu novo salário base em Março/2019 deve estar correto.

Se a sua escola antecipou um índice menor do que 3,9%, ou não antecipou qualquer reajuste, seu salário base em Março/2019 deve ser inferior ao salário base (ou hora-aula) corrigidos pela formula apresentada acima.

Se houver qualquer divergência de cálculo (inclusive no pagamento de suas férias, 13%, horas extras e outros encargos), procure imediatamente o seu Sindicato para conferência de contas.

Se você tiver qualquer dúvida, ou se perceber que o seu salário não foi reajustado corretamente no ano passado, procure o seu sindicato o quanto antes para fazer as contas.