Calcule seu reajuste salarial

O salário das professoras, professores e auxiliares de administração escolar da Educação Básica de março deve vir reajustado em 5,04%.

O salário de março deve ser pago até o quinto dia útil de abril,

O novo reajuste dos professores foi decidido judicialmente no dissídio coletivo impetrado pela Fepesp e seus sindicatos integrantes junto ao TRT. O reajuste dos auxiliares foi firmado em convenção coletiva.

Este reajuste de 2020 corresponde à reposição integral da inflação dos últimos doze meses (3,54%), calculada pela média da inflação como apurado pelo ICV-Dieese, INPC-Ibge e IPC-Fipe.

Ao reajuste de reposição da inflação, é acrescentado um aumento real de 1,5% que os auxiliares conquistaram em sua campanha salarial 2019 e os professores garantiram no dissidio de 2020.

Como calcular seu novo salário: 

Salário de Fevereiro 2019
x  1,039    (reajuste de 2019)
x  1,0504 (reajuste mais aumento real de 2020)

Com o julgamento do dissídio, o Tribunal Regional do Trabalho determinou dois reajustes, respectivamente em março de 2019 e março de 2020. Para garantir que os salários sejam corrigidos corretamente, é preciso usar como base o salário de fevereiro de 2019 e aplicar cumulativamente os dois índices de reajustes: 3,90% (2019) e 5,04% (2020). Faça as contas.

Até o dia 20/03, a Federação dos Professores – Fepesp e o Sieeesp, sindicato patronal, divulgarão um comunicado conjunto oficializando as cláusulas econômicas do dissídio.

COMO CALCULAR O SEU REAJUSTE DE 2019

Formulas:

Valor da sua hora-aula de Fevereiro de 2019 x 1,039 = valor da sua hora-aula de março de 2019 em diante

ou

Valor do seu salário base (para mensalistas) em Fevereiro de 2019 x 1,039 = salário base de Março de 2019 em diante.

Se a sua escola antecipou o reajuste de 3.9%, seu novo salário base em Março/2019 deve estar correto.

Se a sua escola antecipou um índice menor do que 3,9%, ou não antecipou qualquer reajuste, seu salário base em Março/2019 deve ser inferior ao salário base (ou hora-aula) corrigidos pela formula apresentada acima.

Se houver qualquer divergência de cálculo (inclusive no pagamento de suas férias, 13%, horas extras e outros encargos), procure imediatamente o seu Sindicato para conferência de contas.

Se você tiver qualquer dúvida, ou se perceber que o seu salário não foi reajustado corretamente no ano passado, procure o seu sindicato o quanto antes para fazer as contas.

ATENÇÃO: DISPENSADOS TAMBÉM TEM DIREITO A REAJUSTE NOS VALORES DE RESCISÃO

Procure já o seu sindicato para refazer o cálculo do que foi pago na dispensa!

Todas as professoras e professores que foram dispensados entre 1º de Março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 com certeza tem dinheiro a receber com a aplicação do reajuste fixado em dissídio.

O acerto de contas de quem foi dispensado deve incluir o valor de salários, o residual de férias, do adicional de 30% sobre as férias, 13º salário, etc –  que certamente não foram pagos quando você deixou a escola.

Todos as professoras e professores dispensados em 2019 (e no início de 2020) devem recalcular suas rescisões agora.

Para isso, procure o quanto antes o seu Sindicato para o acerto de contas – os sindicatos tem pessoal treinado para calcular o que lhe é devido, e para encaminhar a cobrança do que é do seu direito à escola em que você trabalhava.

Fonte: FEPESP